Resposta curta. Abra uma ME com o CNAE 0161-0/01, tenha um agrônomo ou engenheiro florestal como responsável técnico e faça o CAAR em escola registrada no MAPA. Cadastre o drone no SISANT da ANAC, confirme a categoria pelo RBAC nº 100 e peça o registro no SIPEAGRO. Cada voo pede autorização no SARPAS do DECEA, e como a regra da ANAC mudou em junho de 2026, confirme tudo antes de protocolar.
Comprar o drone é a parte fácil. A revenda entrega, faz o treinamento de uso e em uma semana você já sabe voar. O que trava a empresa é a papelada, porque pulverizar com drone mexe com quatro órgãos diferentes ao mesmo tempo, e cada um cuida de um pedaço. O MAPA cuida da aplicação, a ANAC da aeronave, o DECEA do espaço aéreo e a Anatel do rádio.
Este guia coloca tudo na ordem em que eu faria. Conferi as normas em setembro de 2026, e a regra da ANAC mudou em junho deste ano. Mesmo assim, antes de protocolar qualquer coisa, confirme no órgão, porque tem revisão em andamento no MAPA também.
1. CNPJ, CNAE e porte da empresa
O CNAE da atividade é o 0161-0/01, "serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas". Pela tabela do IBGE, ele compreende a pulverização de lavouras prestada sob contrato, o controle de pragas agrícolas sob contrato e a pulverização aérea sob contrato. É esse que vai como atividade principal.
Sobre MEI, a resposta curta é não contar com isso. O MEI só pode exercer as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e eu não encontrei a pulverização agrícola nessa lista. Fora a questão do código, o registro no MAPA exige que a pessoa jurídica tenha um engenheiro agrônomo ou florestal como responsável técnico, e o valor do equipamento já coloca o negócio num tamanho de faturamento que costuma estourar o teto do MEI. O caminho mais comum é abrir uma ME e ver com o contador se o Simples Nacional compensa. Peça também que ele confirme o enquadramento do CNAE antes do registro.
Leve pro contador o CNAE, a cidade onde a empresa vai ficar e a previsão de faturamento. Se você ainda não tem essa previsão, o guia de quanto cobrar para pulverização com drone ajuda a montar a conta.
2. Curso de aplicação com drone (CAAR)
Quem aplica produto com drone precisa do CAAR, o curso para aplicação aeroagrícola remota. Ele é exigido pela Portaria MAPA 298/2021 e só vale se for dado por entidade de ensino registrada no MAPA, com o curso homologado pelo ministério.
O anexo da portaria define 28 horas de carga mínima, divididas em três módulos e uma prova. O conteúdo passa por legislação de drones e de agrotóxicos, pragas, toxicologia e uso de EPI, tecnologia de aplicação, deriva, preparo de calda, tríplice lavagem, clima e calibração da aeronave. Pra ser aprovado, o aluno precisa de 80% de frequência e 70% de acerto na prova final. Pode ser a distância.
O aplicador com CAAR pode acumular a função de piloto do drone. Antes de pagar, peça à escola o número do registro dela no MAPA e confira. Curso sem registro gera certificado que não serve pro SIPEAGRO.
E a prova da ANAC?
Desde junho de 2026, o RBAC nº 100 diz que todo piloto remoto precisa ser aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. A Resolução ANAC 805/2026 dispensou esse requisito até 31 de dezembro de 2026. Se você começa agora, já se programe pra fazer a prova.
3. ANAC: cadastro do drone e a regra nova
Em 16 de junho de 2026 entrou em vigor o RBAC nº 100, aprovado pela Resolução ANAC 805, no lugar do antigo RBAC-E nº 94. A lógica mudou. Em vez das classes por peso, agora as operações se dividem em três categorias de risco, que são aberta, específica e certificada.
A categoria aberta vale pra drone com até 25 kg de peso em voo, voando na linha de visada, a até 120 metros de altura e longe de terceiros. Drone de pulverização com tanque cheio costuma passar de 25 kg, e aí a operação cai na categoria específica. Nela, você precisa seguir um modelo de operação padronizado publicado pela ANAC ou ter autorização operacional da agência. Quem já tinha operação autorizada até 15 de junho de 2026 tem dois anos pra se adequar.
Como a regra é nova, confirme na ANAC em qual categoria o seu modelo e a sua operação se encaixam. O RBAC nº 100 obriga o fabricante a tornar pública a categoria regulatória do equipamento, então peça essa informação por escrito na revenda antes de fechar a compra.
O cadastro do drone continua obrigatório. É feito no SISANT, fica vinculado ao CPF ou CNPJ do operador e vale por 24 meses. Se passar seis meses do vencimento sem revalidar, o cadastro é inativado e não volta mais. O comprovante do SISANT é um dos documentos que o MAPA pede no registro.
4. Registro da empresa no MAPA (SIPEAGRO)
Com CNPJ, CAAR e drone cadastrado na ANAC, você pede o registro de operador de aeronave remotamente pilotada no SIPEAGRO, o sistema do Ministério da Agricultura. A empresa prestadora entra na categoria "empresa de aviação agrícola (prestadores)".
A lista de documentos que o MAPA publicou em junho de 2026 pede estes papéis.
- Certificado do CAAR de cada aplicador
- Contrato social
- Comprovante de regularidade na ANAC, que é o cadastro no SISANT
- ART do responsável técnico
- Carteira e comprovante de registro do responsável técnico no conselho profissional
- Contrato ou carteira de trabalho do responsável técnico
Depois do registro, a rotina aperta. A cada aplicação você registra data, coordenadas, cultura, área, produto e dose, altura de voo, temperatura, umidade e vento, a aeronave e a ponta de pulverização, com o mapa da aplicação e o receituário anexados. Até o dia 15 de cada mês, manda ao MAPA o relatório consolidado do mês anterior. E guarda tudo por pelo menos dois anos.
No campo também tem regra. Aplicação só a 20 metros ou mais de povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais e mananciais de abastecimento, salvo os produtos biológicos e orgânicos sem restrição. Drone abastecido não sobrevoa área povoada. E o local precisa de placa "CUIDADO! OPERAÇÃO COM DRONE", extintor, água, sabão, kit de primeiros socorros e o telefone do hospital e do centro de informação toxicológica.
Tem revisão vindo. O MAPA abriu consulta pública em outubro de 2024, pela Portaria SDA 1.187/2024, pra substituir a Portaria 298 por uma norma única de aviação agrícola. Até a lista de documentos de junho de 2026, a 298 seguia como base. Pergunte no MAPA se já saiu a norma nova antes de protocolar.
5. DECEA: pedido de voo no SARPAS
A ANAC cuida do drone e o DECEA, da Força Aérea, cuida do espaço aéreo. O acesso é pedido no SARPAS, o sistema do DECEA. A nova edição da ICA 100-40, publicada pela Portaria DECEA 2094/DNOR8 de 18 de março de 2026, entrou em vigor em 1º de julho de 2026 e passou a exigir autorização prévia pra todo drone, qualquer que seja o peso.
Na prática, entra na rotina da equipe abrir o pedido antes de cada operação. Fazenda perto de aeródromo, pista particular ou área restrita pede atenção redobrada, porque ali a autorização pode demorar mais ou nem sair.
6. Anatel: equipamento homologado
O controle remoto e o drone transmitem por rádio, e todo transmissor vendido no Brasil precisa de homologação da Anatel. Compre modelo homologado e peça o número do certificado na nota. Drone trazido de fora sem homologação é problema na fiscalização e na hora de revender.
7. Seguro
O RBAC nº 100 exige seguro com cobertura de danos a terceiros em toda operação, com uma exceção que interessa a você. Aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, corretivos e sementes sobre área desabitada, na linha de visada e a até 120 metros, está dispensada.
Minha opinião é contratar mesmo assim. Deriva que atinge a lavoura do vizinho, queda perto de uma casa ou um galpão atingido viram processo, e a dispensa só vale pra área desabitada. Converse com uma corretora que conheça seguro aeronáutico e peça a cobertura de responsabilidade civil pro seu tipo de operação.
8. Receituário agronômico
O produto que você aplica é vendido ao produtor com receita agronômica, emitida por engenheiro agrônomo ou florestal, conforme a Lei 14.785/2023. A Resolução Confea 1.149/2025 passou a pedir as coordenadas geográficas da propriedade na receita.
Pra você, isso significa duas coisas. Só aplique com a receita em mãos, e anexe a receita ao registro da operação, como a Portaria 298 manda. Receita com produto, dose ou cultura diferente do que o cliente pediu é motivo pra parar e ligar pro agrônomo antes de encher o tanque.
9. EPI
A Portaria 298 obriga a equipe de campo a usar os EPIs necessários, fornecidos pelo empregador, e colete ou faixa de sinalização. Quem define qual EPI é a bula do produto, junto com a NR 31, que trata de segurança no trabalho rural e de manuseio de agrotóxico.
A hora mais perigosa é o preparo da calda, quando alguém abre embalagem de produto concentrado. Pra essa etapa, a bula costuma pedir luva de nitrila, vestimenta hidrorrepelente, avental impermeável, bota, proteção de rosto e, conforme o produto, respirador. Tenha EPI de reserva na caminhonete e registre a entrega com assinatura do funcionário.
Checklist pra sair do papel
- CNPJ de ME com o CNAE 0161-0/01
- Engenheiro agrônomo ou florestal contratado como responsável técnico, com ART
- CAAR de cada aplicador, de escola registrada no MAPA
- Prova teórica da ANAC agendada antes do fim de 2026
- Drone homologado na Anatel e cadastrado no SISANT
- Categoria da operação confirmada na ANAC
- Registro no SIPEAGRO como empresa prestadora
- Acesso ao SARPAS funcionando
- Seguro de responsabilidade civil
- Kit de campo com placa, extintor, primeiros socorros e EPI

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Perguntas frequentes
Preciso ser agrônomo pra abrir a empresa? Não. A empresa precisa de um agrônomo ou engenheiro florestal como responsável técnico, registrado no conselho. Pode ser sócio ou contratado.
Qual curso para pulverização com drone vale pro MAPA? O CAAR, dado por entidade registrada no MAPA, com pelo menos 28 horas. Curso de pilotagem da revenda ajuda a voar e fica fora dessa exigência.
O drone precisa estar no nome da empresa? O cadastro na ANAC fica vinculado a um CPF ou CNPJ, e essa pessoa é tratada como operadora do drone. Pra evitar confusão no registro do MAPA, deixe no CNPJ da empresa.
Posso aplicar adubo e semente com o mesmo registro? A Portaria 298 cobre agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. As mesmas regras valem pra todos.
Quanto tempo leva pra ficar tudo pronto? Depende da fila de cada órgão e da sua região. O que você controla é a ordem, então comece pelo CNPJ e pelo CAAR, que são os papéis que os outros pedem.
Pra fechar
Com os registros em dia, a pergunta muda de "posso operar?" pra "quem vai me contratar?". O fazendeiro que precisa de serviço já pesquisa "empresa de pulverização com drone" no Google, e encontra quem tem site e aparece na busca da região dele.
O passo seguinte é acertar o preço antes do primeiro orçamento. O guia de quanto cobrar para pulverização com drone mostra a conta do hectare com bateria, deslocamento, equipe e margem.
Sobre o autor. Sidnei Assis escreve o blog de Ojirau. Especialista em marketing, funil e vendas, atende o Brasil todo, 100% remoto. Conheça o trabalho dele em sidneiassis.com.br.
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